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Acórdão 1858/2026 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/04/2026, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1858/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
28/04/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE COMPROMISSO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. PAGAMENTOS À CONTRATADA EM MONTANTE SUPERIOR AOS SERVIÇOS EXECUTADOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE NA QUANTIFICAÇÃO DO DÉBITO E DA MULTA APLICADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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