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Acórdão 18558/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/11/2021, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

18558/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
16/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. É ILEGAL A INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO" AOS PROVENTOS DE SERVIDOR QUE NÃO TENHA IMPLEMENTADO AS CONDIÇÕES PARA APOSENTAÇÃO ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, AINDA QUE TENHA PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DA PARCELA QUANDO DA REVOGAÇÃO DO ART. 193 DA LEI 8.112/1990. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTOS JUDICIAIS DO TRF 1ª REGIÃO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. PROVIMENTO PARCIAL. DETERMINAÇÕES.

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