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Acórdão 1801/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/08/2023, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1801/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
30/08/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RELATÓRIO DE AUDITORIA. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA BR-080 NO ESTADO DE GOIÁS. OITIVAS, AUDIÊNCIAS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS POR MEIO DO ACÓRDÃO 1938/2012-PLENÁRIO. PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS ININTERRUPTOS, SOB A VIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DOS DANOS AO ERÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO/TCU 344/2022. PRESCRIÇÃO PRINCIPAL E INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO DO FEITO.

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