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Acórdão 1807/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/08/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1807/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
30/08/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO MPTCU. CONHECIMENTO. ANÁLISE DO IMPACTO DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DOS ENVOLVIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IDENTIFICADA UMA DAS OMISSÕES APONTADAS. SANEAMENTO DO VÍCIO, SEM ALTERAÇÃO NO MÉRITO DO JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAR O PROCESSO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

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