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Acórdão 1783/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/08/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1783/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
03/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO ENTÃO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. DESVIO DE VERBAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE EMPRESAS E DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FALECIMENTO DE UM RESPONSÁVEL ANTES DA DECISÃO CONDENATÓRIA. REVISÃO DE OFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA DAS PENALIDADES DE MULTA E DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

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