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Acórdão 17731/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/10/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

17731/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
19/10/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA DA PENSÃO CALCULADA SOBRE UM POSTO OU GRADUAÇÃO ACIMA DO OCUPADO NA ATIVA PARA INSTITUIDOR QUE NÃO COMPLETOU, EM ATIVIDADE ESTRITAMENTE MILITAR, OS 30 ANOS REQUERIDOS PELA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 50, INCISO II, DA LEI 6.880/1980 C/C ART. 135 E SEGUINTES DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. IRREGULARIDADE QUE SE COMUNICA PARA A PENSÃO MILITAR. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO.

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