TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS. LONGO TEMPO DECORRIDO DESDE A OCORRÊNCIA DOS FATOS. CARACTERIZAÇÃO DO PREJUÍZO À AMPLA DEFESA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO GESTOR.
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Acórdão 17718/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/10/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
17718/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
19/10/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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