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Acórdão 1681/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/03/2022, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1681/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
29/03/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. INEXECUÇÃO PARCIAL. BLOQUEIO JUDICIAL DOS VALORES DO CONVÊNIO. DESVIO DE FINALIDADE. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO IDENTIFICADO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES. CARACTERIZAÇÃO DA BOA FÉ. CONCESSÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO.

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