RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO CONVENIADO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 1679/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/03/2022, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1679/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
29/03/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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