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Acórdão 1598/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/08/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1598/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
07/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) E PARA PRIORIZAÇÃO DO TC 029.943/2022. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. SOBRESTAMENTO. SUGESTÃO DE ESCOPO DE FISCALIZAÇÃO PELO PARQUET. ACOLHIMENTO. PRORROGAÇÃO. SOLICITAÇÃO DE NOVA E EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR PARTE DA UNIDADE TÉCNICA. AUTORIZAÇÃO.

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