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Acórdão 1589/2026 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/04/2026, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1589/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
07/04/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB). CONVÊNIO FASE 2012/104, FIRMADO COM O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS (IDESPP). RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (FASE). FRAGMENTAÇÃO DO OBJETO EM DIVERSOS CONVÊNIOS NO INTUITO DE FUGIR DA ALÇADA DA DIRETORIA EXECUTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS RECURSOS REPASSADOS E AS DESPESAS REALIZADAS. CITAÇÕES. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM RELAÇÃO À ENTIDADE CONVENENTE, À EMPRESA EXECUTORA DO CONVÊNIO E A UM RESPONSÁVEL FALECIDO ANTERIORMENTE À CITAÇÃO....

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