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Acórdão 1550/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/04/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1550/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
05/04/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. RUBRICA QUE JÁ DEVERIA TER SIDO ABSORVIDA POR AUMENTOS E REESTRUTURAÇÕES SUBSEQUENTES DA CARREIRA. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA VANTAGEM. VALOR INSIGNIFICANTE DA PARCELA IRREGULARMENTE INCLUÍDA NO ATO. LEGALIDADE DA CONCESSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM REGISTRO DO CORRESPONDENTE ATO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE. DETERMINAÇÃO PARA ACOMPANHAR A DECISÃO JUDICIAL E, NO CASO DE DESFECHO DESFAVORÁVEL À INTERESSADA, PARA REGULARIZAR A FALHA FINANCEIRA.

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