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Acórdão 1542/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/03/2025, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1542/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
18/03/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. DIFERENÇA DE VENCIMENTO PARA EVITAR DECESSO REMUNERATÓRIO. LEIS 8.216 E 8.270, AMBAS DE 1991. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL FIRMADO MEDIANTE A DECISÃO 68/1998. CARÁTER TEMPORÁRIO DA RUBRICA. ABSORÇÃO NECESSÁRIA PELAS VINDOURAS REESTRUTURAÇÕES SALARIAIS. IRREGULARIDADE. BAIXA MATERIALIDADE DO VALOR ENVOLVIDO. LEGALIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA CONCESSÃO E REGISTRO DO CORRESPONDENTE ATO. DETERMINAÇÕES.

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