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Acórdão 1526/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/03/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1526/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
18/03/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA. APLICAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE RECURSOS FEDERAIS EM FINALIDADE DIVERSA. AUDIÊNCIA DA EX-PREFEITA. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. MULTA PREVISTA NO ART. 58 DA LEI 8.443/1992. CITAÇÃO DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA A RESTITIÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DO DÉBITO PELO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO.

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