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Acórdão 1529/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/03/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1529/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
18/03/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS PARCIALMENTE ACOLHIDAS. PROVIMENTO PARCIAL. ELISÃO DO DÉBITO E MANTIDA A IRREGULARIDADE DAS CONTAS COM ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A MULTA DO ART. 57 DA LEI 8.443/92 DÁ LUGAR À MULTA DE QUE TRATAM OS ARTS. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, E 58, INCISO I DA LEI 8.443/92. CIÊNCIA.

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