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Acórdão 15307/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/09/2021, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

15307/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
21/09/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DELIBERAÇÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO. 1. Rejeitam-se embargos de declaração quando os argumentos apresentados pelo interessado não trazem elementos suficientes que permitam caracterizar a existência de obscuridade, omissão ou contradição na deliberação embargada. 2. O julgador não está obrigado a detalhar todos os procedimentos operacionais a serem adotados pela unidade técnica, bastando expor os fundamentos que lhe formam o convencimento capazes de amparar motivo suficiente para fundar sua razão de...

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