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Acórdão 15214/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/09/2021, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

15214/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
21/09/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PELA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS. CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. CITAÇÃO. REVELIA. EXCLUSÃO DE DOIS RESPONSÁVEIS DO POLO PASSIVO. CONTAS IRREGULARES DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. DÉBITO E MULTA. DOIS RECURSOS NÃO CONHECIDOS E AINDA NÃO JULGADOS. OUTRO APELO CONHECIDO. NECESSIDADE DE SIGILO NAS AÇÕES DE PROTEÇÃO. FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. NÃO OCORREU PRESCRIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

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