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Acórdão 1478/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/07/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1478/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
02/07/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS CAPTADOS COM BASE NA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DAS VERBAS. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. IMPOSIÇÃO DE DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTEMPESTIVO. RECURSO DE REVISÃO NÃO CONHECIDO POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.

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