TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TURISMO. CARNAVAL DA FAMÍLIA 2016. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. CITAÇÃO. REJEIÇÃO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO.
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Acórdão 1404/2026 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/03/2026, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1404/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
24/03/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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