APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DE ATO INICIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO QUE NÃO CONSTAVA EM ATO ANTERIOR. PROVENTOS PROPORCIONAIS COM BASE NO ART. 8º, INCISOS I E II, E § 1º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. VALORES SUPERIORES AOS DEVIDOS. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO. DEMAIS ATOS SEM IRREGULARIDADE. REGISTRO.
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Acórdão 1426/2026 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/03/2026, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1426/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
24/03/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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