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Acórdão 1365/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/06/2019, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1365/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
12/06/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS IRREGULARES. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, POR MEIO DE CHAMAMENTO, SEM REQUISITOS. INDÍCIO DE DIRECIONAMENTO E SIMULAÇÃO DE PROPOSTAS. MULTA PARA O GESTOR PRINCIPAL E PARA ENGENHEIROS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DAS EMPRESAS. PEDIDOS DE REEXAME. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NO QUE CONCERNE AO DIRECIONAMENTO. REDUÇÃO DAS MULTAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO DA CONTRATADA. REDUÇÃO DO TEMPO DA PENA DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DAS EMPRESAS.

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