TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DA REGULAR APLICAÇAO DE RECURSOS FEDERAIS CAPTADOS. LONGO TEMPO DECORRIDO. CARACTERIZAÇÃO DO PREJUÍZO DA DEFESA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. ARQUIVAMENTO DA TCE EM RELAÇÃO A ELE. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS ARROLADOS NOS AUTOS.
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Acórdão 13395/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/11/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
13395/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
24/11/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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