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Acórdão 13388/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/11/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13388/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
24/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REFORMA. ATOS DE ALTERAÇÃO DE REFORMA. PROVENTOS COM BASE NO SOLDO REFERENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO EM RAZÃO DE INVALIDEZ OCORRIDA QUANDO OS MILITARES JÁ SE ENCONTRAVAM REFORMADOS. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DOS ATOS. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIDO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR O JUÍZO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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