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Acórdão 13365/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/09/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13365/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
14/09/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PAGAMENTO DA VANTAGEM DENOMINADA "OPÇÃO" ORIUNDA DO ART. 2º DA LEI 8.911/1994. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DE APOSENTADORIA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES A FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS EM PERÍODOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998 COM FUNDAMENTO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO. DISSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TCU. ILEGALIDADE DO ATO. SUPERVENIÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECISÃO PROFERIDA NO RE 638.115. MANUTENÇÃO DA PARCELA DE QUINTOS TAL COMO...

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