TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE CONVÊNIO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM RELAÇÃO A OUTRO. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
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Acórdão 13321/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/11/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
13321/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
24/11/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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