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Acórdão 13048/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/11/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13048/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
21/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO UNIVERSI-DADE DE BRASÍLIA. PERCEPÇÃO DE VERBA REFERENTE À URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) REAJUSTADA. NÃO ABSORÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AO VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC) INSTITUÍDO PELA LEI 11.091/2005, COM REFLEXO NA COMPOSIÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO.

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