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Acórdão 1302/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/03/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1302/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
15/03/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE OPERAÇÕES COLETIVAS COM RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR EXECUÇÃO FÍSICA DE UNIDADES HABITACIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS APROVADAS AOS LEGÍTIMOS BENEFICIÁRIOS. OBJETIVO DO CONTRATO 0193.438-31/2006 NÃO ATINGIDO. DÉBITO INTEGRAL REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO MANTIDA. CONHECIMENTO. PROPOSTA DE NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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