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Acórdão 13010/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/11/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13010/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
21/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PROMOCIONAIS PARA DIFUSÃO DO POTENCIAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO. NÃO COMPROVAÇÃO FÍSICA DA EXECUÇÃO DE ITENS PACTUADOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS E IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR O VALOR DO DÉBITO E DA MULTA. NÃO PROVIMENTO. NOTIFICAÇÃO.

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