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Acórdão 1298/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/03/2022, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1298/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
15/03/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. APARTADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE DESPESAS REFERENTES A RECURSOS REPASSADOS MEDIANTE CONVÊNIOS. PROPOSTA DE CITAÇÃO E DE APENSAMENTO DOS AUTOS. ANÁLISE DE NOVA DOCUMENTAÇÃO. ELISÃO DE UMA DAS IRREGULARIDADES. CONFIRMAÇÃO DE IRREGULARIDADE REFERENTE A DESVIO DE FINALIDADE NA EXECUÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS E OUTRAS DESPESAS. CONVERSÃO DO PROCESSO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO SESI-MG RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2015.

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