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Acórdão 12936/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12936/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
17/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS CAPTADOS COM BASE NA LEI 8.313/1991 (LEI DE INCENTIVO À CULTURA). CAPTAÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO IRREGULAR DO OBJETO. INEXECUÇÃO DOS OBJETIVOS PACTUADOS. CITAÇÃO. APROVEITAMENTO DO OBJETO E CONTRIBUIÇÃO À CULTURA. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. CIÊNCIA.

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