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Acórdão 12933/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12933/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
17/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS CAPTADOS COM BASE NA LEI 8.313/1991 (LEI DE INCENTIVO À CULTURA). FALTA DE COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. APROVEITAMENTO PARCIAL DO OBJETO. ELISÃO DE PARTE DO DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.

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