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Acórdão 1288/2026 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/03/2026, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1288/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
17/03/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NO CÁLCULO INICIAL DOS PROVENTOS, DA VANTAGEM "OPÇÃO" CUMULATIVAMENTE COM "QUINTOS". EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. IRREGULARIDADE NA INCORPORAÇÃO DOS "QUINTOS/DÉCIMOS". AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO DA VANTAGEM INCORPORADA APÓS 8/4/1998, CONFORME DECISÃO ANTERIORMENTE EDITADA PELO TRIBUNAL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO.

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