TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE ENTRE MINISTÉRIO DAS CIDADES E MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO/PA. PRODUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. INEXECUÇÃO PARCIAL SEM APROVEITAMENTO ÚTIL DA PARCELA EXECUTADA. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS.
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Acórdão 1282/2025 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/06/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1282/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
11/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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