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Acórdão 1280/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/06/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1280/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
11/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE TOCANTINS. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. IRREGULARIDADES NA DEFINIÇÃO DO OBJETO LICITADO, NA ESPECIFICAÇÃO DOS QUANTITATIVOS ADQUIRIDOS, NA PERIODICIDADE E FORMA DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PÚBLICOS PARA ENTREGA DOS GÊNEROS NOS HOSPITAIS. FRAUDE À LICITAÇÃO. PROPOSTAS COM MESMO PREÇO PARA 243 ITENS DA LICITAÇÃO. CONLUIO. CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. MULTA. INIDONEIDADE. INSTAURAÇÃO DE TCE. PEDIDO DE REEXAME. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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