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Acórdão 127/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/01/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

127/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
26/01/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TURISMO. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À "EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GURUPI 2009". CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS PELO RECORRENTE SEM EFICÁCIA SOBRE A PROVA PRODUZIDA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. NÃO PROVIMENTO.

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