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Acórdão 12598/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/11/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12598/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
14/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS PROVENTOS E PARA ACRÉSCIMO DO PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE ATO JÁ JULGADO LEGAL. IRREGULARIDADE NO ATO INICIAL (ACUMULAÇÃO DE OPÇÃO E DE QUINTOS). IMPOSSIBILIDADE DE SE ASSEGURAR NOVA MELHORIA SEM QUE SE PROCEDA À CORREÇÃO DA ILEGALIDADE VERIFICADA. ILEGALIDADE DO ATO. CONHECIMENTO DO RECURSO. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A DISPONIBILIDADE DO ATO NO SISTEMA SISAC E A APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DO REGISTRO TÁCITO. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO 3.296/2022-1ª CÂMARA....

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