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Acórdão 1259/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/06/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1259/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
21/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

AUDITORIA. OBSTRUÇÃO À FISCALIZAÇÃO. AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA APLICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DA ALEGADA CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.

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