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Acórdão 12578/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/11/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12578/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
14/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO DE DIVERSAS VANTAGENS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. URV DE 3,17% E PLANOS ECONÔMICOS. ILEGALIDADE NA CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DAS VANTAGENS PERCEBIDAS SOB A FORMA DE RUBRICA JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM (3,17%). AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO DA RUBRICA JUDICIAL POR PLANOS DE CARREIRA SUPERVENIENTES. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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