TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE BOLSA NO EXTERIOR. DOUTORADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO PAÍS POR PRAZO IGUAL AO DA VIGÊNCIA DA BOLSA. PERMANÊNCIA MENOR QUE A OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. CIÊNCIA.
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Acórdão 12573/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/11/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
12573/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
14/11/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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