PESSOAL. PENSÃO MILITAR. LEGALIDADE DE DOIS ATOS. CÁLCULO DO BENEFÍCIO, NO PRIMEIRO ATO DE ALTERAÇÃO, COM BASE EM POSTO ACIMA DAQUELE QUE O INSTITUIDOR TERIA DIREITO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO PRIMEIRO ATO DE ALTERAÇÃO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 1254/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/02/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1254/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
27/02/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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