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Acórdão 1254/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/02/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1254/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
27/02/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO MILITAR. LEGALIDADE DE DOIS ATOS. CÁLCULO DO BENEFÍCIO, NO PRIMEIRO ATO DE ALTERAÇÃO, COM BASE EM POSTO ACIMA DAQUELE QUE O INSTITUIDOR TERIA DIREITO. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO PRIMEIRO ATO DE ALTERAÇÃO. DETERMINAÇÕES.

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