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Acórdão 1243/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/02/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1243/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
27/02/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO/MS. INEXECUÇÃO PARCIAL AFASTADA EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA, COM RECURSOS MUNICIPAIS. ALCANCE DOS OBJETIVOS DO CONVÊNIO. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE BAIXA MATERIALIDADE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ENVIO DA DELIBERAÇÃO À PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO DO SUL E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

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