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Acórdão 12525/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12525/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
17/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO", CONSIDERADA ILEGAL POR VIOLAR A REGRA CONSTITUCIONAL, INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, QUE LIMITA O VALOR DOS PROVENTOS À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA INDEVIDA DE QUINTOS. DETERMINAÇÃO PARA ABSORÇÃO DA PARCELA DE QUINTOS, NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RE 638.115. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA MODIFICAR PARCIALMENTE O ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVIMENTO PARCIAL.

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