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Acórdão 1251/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/02/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1251/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
27/02/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. REVISÃO DE OFÍCIO DE REGISTRO TÁCITO. PERCEPÇÃO DA VANTAGEM "OPÇÃO" DERIVADA DO ART. 193 DA LEI 8.112/1990 APÓS OS MARCOS TEMPORAIS DEFINIDOS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. CUMULAÇÃO DA VANTAGEM COM VPNI DE "QUINTOS", EM DESCORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL E OS MARCOS LEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. MATÉRIA PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA ATUAL, FIRMADA A PARTIR DO ACÓRDÃO 2.988/2018-TCU-PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. SÚMULA 106. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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