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Acórdão 12493/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12493/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
17/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. MUNICÍPIO DE BELA CRUZ/CE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO E DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS PACTUADOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, LITISPENDÊNCIA, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

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