APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS DE QUINTOS/DÉCIMOS APÓS O ANO DE 1998. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. ESCLARECIMENTOS.
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Acórdão 1247/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/02/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1247/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
25/02/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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