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Acórdão 1237/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/02/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1237/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
25/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO, DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN) EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA LEI 11.784/2008. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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