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Acórdão 12453/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/09/2021, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12453/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
14/09/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR TOTAL REPASSADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA. CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PROBLEMAS PARA ACESSO AO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PARTE DAS DESPESAS. SALDO REMANESCENTE. BOA-FÉ. REJEIÇÃO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS. CIÊNCIA.

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