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Acórdão 12449/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/09/2021, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12449/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
14/09/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. Incorporação de quintos/décimos entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, por força de decisão administrativa, ou decisão judicial sem trânsito em julgado. Subsunção ao entendimento do STF no âmbito do RE 638.115/CE (RepercuSSão geral). ATO COM INCLUSÃO NOS PROVENTOS DA VANTAGEM DE QUINTOS, DE FORMA DESTACADA, até sua absorção integral por reajustes futuros. DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. Ilegalidade. negativa de registro. determinações.

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