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Acórdão 1242/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/02/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1242/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
28/02/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. IBGE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDIBGE). RUBRICA JUDICIAL. CÁLCULO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ACORDO HOMOLOGADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA LEI EM RELAÇÃO AOS PONTOS ATRIBUÍDOS AOS SERVIDORES INATIVOS (50 PONTOS). MANUTENÇÃO DA VANTAGEM EM DECORRÊNCIA DA COISA JULGADA. ILEGALIDADE DO ATO.

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