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Acórdão 1228/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/05/2026, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

Impugnação e recurso com esse fundamento são trabalho da nossa equipe. Ver se a operação cabe pra sua empresa

1228/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
13/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA PARLAMENTAR SEM PROVA DE CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVAS DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Nos processos de controle externo, a solidariedade passiva é benefício do Estado-autor, a quem, na condição de credor, é facultado exigir de um ou de todos os devedores a integralidade da dívida....

Ementa completa deste acórdão e mais 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver se a operação cabe pra sua empresa

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Como isso afeta quem licita

Impugnação e recurso também são trabalho nosso

Quando o edital tem exigência questionável, quem redige e protocola a impugnação é a nossa equipe, com fundamento no TCU. Recurso, quando cabe, idem. Está dentro da mensalidade, e não é serviço cobrado à parte. Coloca o CNPJ e veja, de graça, se a operação se paga pra sua empresa.

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